Síndico Profissional
Conte com a BLIC para assumir as funções de Síndico no seu condomínio.
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A BLIC assume as atribuições elencadas no artigo 1.348 do Código Civil Brasileiro, quais sejam:
I – convocar a assembleia dos condôminos;
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas
IX – realizar o seguro da edificação.
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Além das obrigações legais acima, a BLIC também executa as seguintes atividades:
a) Atendimento aos moradores para tratar de questões disciplinares e regulamentares. Mediação de conflitos para integrar de forma harmônica a coletividade;
b) Gestão de obras, atuando desde o planejamento até o acompanhamento da execução;
c) Compras, contratações e o acompanhamento de serviços em geral;
d) Planejamento, controle e acompanhamento da manutenção predial;
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VANTAGENS
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Agilidade na solução de problemas;
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Imparcialidade na tomada de decisões;
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Amplo conhecimento da legislação condominial para o cumprimento das leis, normas e procedimentos;
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Experiência do profissional qualificado;
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Relacionamento interpessoal e profissional com os condôminos e moradores;
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Facilidade para negociar com inadimplentes;