Síndico Profissional

Conte com a BLIC para assumir as funções de Síndico no seu condomínio.

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A BLIC assume as atribuições elencadas no artigo 1.348 do Código Civil Brasileiro, quais sejam:

I – convocar a assembleia dos condôminos;

II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas

IX – realizar o seguro da edificação.

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Além das obrigações legais acima, a BLIC também executa as seguintes atividades:

a) Atendimento aos moradores para tratar de questões disciplinares e regulamentares.  Mediação de conflitos para integrar de forma harmônica a coletividade;

b) Gestão de obras, atuando desde o planejamento até o acompanhamento da execução;

c) Compras, contratações e o acompanhamento de serviços em geral;

d) Planejamento, controle e acompanhamento da manutenção predial;

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VANTAGENS

  • Agilidade na solução de problemas;

  • Imparcialidade na tomada de decisões;

  • Amplo conhecimento da legislação condominial para o cumprimento das leis, normas e procedimentos;

  • Experiência do profissional qualificado;

  • Relacionamento interpessoal e profissional com os condôminos e moradores;

  • Facilidade para negociar com inadimplentes;